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Condições para compra de ingressos para corrida através da equipe VegRun Brasil:

 

CAPÍTULO III. INSCRIÇÃO, VALORES E KIT PARTICIPAÇÃO

Art.5º. As inscrições no Evento poderão ser realizadas pela Internet na página www.vegrunbrasil.com.

Art.6º. O preço da inscrição no Evento será aquele descrito em tempo real no site oficial do Evento ou na página www.vegrunbrasil.com, sendo o preço definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.

Art.7º. Após a solicitação de inscrição no Evento, o Atleta receberá um e-mail com a confirmação desta solicitação, sendo que a inscrição só será efetivada após o devido pagamento.  

Art.8º. Na hipótese de não efetivação da inscrição, seja pela falta de pagamento do boleto bancário, seja pela não autorização da compra pela operadora do cartão de cartão, o Atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço pela nova inscrição.  

Art.9º. A Organizadora disponibilizará kit de participação para qualquer atleta que tiver a inscrição efetivada no Evento.

Parágrafo único. O kit de participação é formado por itens que integram o serviço de organização do Evento, sendo composto por medalha, chip e número de peito. A retirada destes itens é definida no capítulo V deste Regulamento.

Art.10. Será cobrado, pela inscrição on line, um valor fixo que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento on line junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de efetivação da inscrição (ou reprovação) após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.

Art.11. Caso o(a) Atleta não queira arcar com o valor cobrado pela inscrição on-line, ele(a) poderá realizar a inscrição fisicamente, comparecendo pessoalmente na Rua Estela Morato, nº 336, São Paulo, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 9h às 17h. Não serão aceitas inscrições físicas por procuração.

Art.12. No ato da inscrição, ao concordar com o Regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o(a) Atleta aceitará todos os termos do Regulamento e assumirá total responsabilidade por sua participação no Evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, que é parte integrante deste Regulamento.

Art.13. As inscrições poderão encerrar a qualquer tempo, caso seja atingido o limite técnico definido para o Evento.

Art.14. A inscrição no Evento é pessoal e intransferível, responsabilizando-se o Atleta pela veracidade das informações inseridas, sob as penalidades da Lei.  

§1º. O Atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que aquela venha a sofrer.

§2º. Caso haja fraude comprovada na inscrição, os(as) Atletas envolvidos serão desclassificados do Evento, ficarão impedidos de participar de outras edições de Eventos realizadas pela Organizadora, poderão incorrer nas sanções previstas neste Regulamento e responderão por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.

Art.15. NÃO HAVERÁ INSCRIÇÕES GRATUITAS OU CORTESIAS, ressalvadas as hipóteses excepcionais e temporárias de inscrições de grandes grupos.

Art.16. A vegrunbrasil.com é bilheteria oficial do Evento e para todos os efeitos não serão reconhecidas as inscrições comercializadas nas redes sociais ou por cambistas.

CAPÍTULO IV. POLÍTICA DE REEMBOLSO

Art.17. Caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da inscrição e solicite reembolso DENTRO DO PRAZO DE 07 (sete) dias da efetivação do pagamento, será devida a devolução integral do preço da inscrição, após ser descontado o valor do serviço de inscrição on line, descrito no artigo 10 deste Regulamento.

Parágrafo único. Independentemente da observância do prazo previsto neste artigo, fica ressalvado que o preço da inscrição não será devolvido caso o Evento já tenha ocorrido ou o Atleta tenha retirado o kit.

Art.18. Caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da inscrição e solicite reembolso APÓS O PRAZO DE 07 (sete) dias da efetivação do pagamento, será devida a devolução proporcional do preço da inscrição, após ser descontado o valor do serviço de inscrição on line descrito no art.10 deste Regulamento, observando-se as condições e os prazos descritos a seguir:

 

Data do pedido de desistência Percentual de reembolso da inscrição

Até 30 dias antes do Evento 50%

De 29-10 dias antes do Evento 30%

De 09-02 dias antes do Evento 10%

§1º. Não haverá devolução proporcional do preço da inscrição caso o Atleta tenha retirado o kit.

§2º. Não haverá devolução proporcional do preço da inscrição após a data do Evento.

Art.19. Será considerado para efeito de prazo do pedido de desistência, e consequente reembolso, o primeiro dia útil seguinte à data da comunicação da desistência.

Art.20. Será descontado do valor de R$9,90 (nove reais e noventa centavos) a título de despesas bancárias para qualquer operação de reembolso (via cartão de crédito ou depósito em conta corrente) motivada em desistência de inscrição. Caso o valor de reembolso devido seja menor que R$9,90, o valor não será devolvido e será disponibilizado um cupom de desconto no valor para uso no site vegrunbrasil.com

Art.21. Em caso de inscrição realizada dentro de um “Combo” ou “Pacote”, o valor considerado da inscrição será o rateio do valor total do pedido dividido pelo número de inscrições do pacote.

CAPÍTULO V. INSCRIÇÃO DE IDOSOS E OUTROS BENEFICIÁRIOS

Art.22. O idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no preço da inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição de idoso para o endereço vegrunbrasil@gmail.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o idoso efetive sua inscrição no Evento.

Art.23. O estudante, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no preço da inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os dados requisitados e comprovar que está regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, enviando por e-mail a cópia dos documentos digitalizados para o endereço info@vegrunbrasil.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o estudante efetive sua inscrição no Evento.

Art.24. O(a) Atleta cadeirante concorrerá em categoria específica, e não haverá premiação. Para fazer jus ao benefício de 50% de desconto é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição de cadeirante para o endereço vegrunbrasil@gmail.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o(a) Atleta efetive sua inscrição no Evento.

Art.25. Os beneficiários de algum tipo de desconto determinado por lei ou por promoção específica deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, informar os dados requisitados e enviar documentos probatórios da condição de beneficiário para o endereço vegrunbrasil@gmail.com.  Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o(a) Atleta efetive sua inscrição no Evento ou seja auxiliado pela equipe da vegrunbrasil.com, caso seja portador de alguma deficiência visual.

Art.26. O benefício previsto neste Capítulo não será cumulativo com quaisquer outras promoções,  convênios, produtos e, também, não se aplicará ao valor dos serviços ou produtos adicionais eventualmente oferecidos pela Organizadora ou patrocinadores em conformidade com o art.1, § 1º, Lei  nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

Art.27. Caso os Atletas beneficiários de algum desconto definidos por lei queiram adquirir kit especiais ou produtos deverão pagar pelo(s) produto(s) selecionado(s), de maneira que o desconto incidirá apenas sobre o preço correspondente à inscrição para participar no Evento.

Art.28. No caso de ser identificada inscrição fraudulenta, com a finalidade de uso por terceiros dos benefícios descritos neste Capítulo, o(a) Atleta ficará impossibilitado de participar em futuras edições de eventos esportivos realizados pela Organizadora, autorizará que seja emitido um boleto bancário referente à diferença dos valores devidos pela inscrição e sujeitar-se-á às responsabilidades penais cabíveis.

CAPÍTULO VI. ENTREGA DE KITS DE PARTICIPAÇÃO

Art.29. A entrega do kit de participação pela Organizadora acontecerá nos dias que antecedem ao Evento, em local, data e horário a ser informado, exclusivamente, no site oficial do Evento ou na página www.vegrunbrasil.com.

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